A revista “Veja”, que o Caetano Veloso chama de “InVeja”, foi condenada a pagar 30 mil UFIRs ao ex-governador Garotinho. Em 2006, os coleguinhas da revista puseram uma foto do Garotinho na capa, com chifres e rabo de diabo, informando que o político alugara um jatinho do traficante de drogas João Arcanjo Ribeiro. Garotinho mostrou que alugara a aeronave, para fazer campanha à Presidência da República, quando teve 15 milhões de votos, de uma empresa particular. Na verdade, o avião havia sido arrestado pela Justiça Federal e arrendado à empresa locadora pelo mesmo juízo. “Isso me causou enorme prejuízo moral e prejudicou, irreversivelmente, minha candidatura à Presidência da República, na época”, diz Garotinho.
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A juíza Ana Paula Cardoso, da 31ª Vara Cível do RJ com a palavra: “O fato é que o contrato de locação não foi celebrado com criminoso algum!!! O avião estava arrestado pela Justiça Federal da 1.ª Vara de Mato Grosso do Sul e, por ordem deste mesmo Juízo, arrendado a terceiro com a incumbência específica de alugar o avião a qualquer um e auferir renda. E antes, após o arresto judicial, quem utilizava o avião ? A Polícia Federal em suas missões!”
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“Assim, a aeronave Cessna Citation, prefixo PT-LVF, utilizada pelo autor da ação (Anthony Garotinho), repita-se, foi alugada da empresa de táxi aéreo Suprema Comércio e Serviços Aeronáuticos Ltda., conforme comprova a nota fiscal n.º 231, de 21/03/2006, emitida contra o PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
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“Como é do conhecimento dos réus, os bens de João Arcanjo Ribeiro foram arrestados judicialmente, incluindo, dentre outros, a referida aeronave, que foi entregue à responsabilidade do administrador judicial Francisco Ferreira Bomfim, nomeado pela Justiça Federal do Mato Grosso, conforme mostra mandado de administração.
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“Este, por sua vez, no exercício de suas atribuições e, nos precisos termos de ofício do Juízo de Direito da 1.ª Federal de Mato Grosso do Sul, arrendou a aeronave para a empresa Construfert Ambiental, vencedora em processo de licitação. Desta forma, a arrendatária disponibilizou a aeronave à empresa Suprema, visando a sua locação a terceiros, por meio de um 'banco de horas'. O PMDB, de forma lícita e cristalina, alugou a dita aeronave da Suprema. Esta é a verdade dos fatos.”
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A sentença é de primeira instância. Cabe recurso.